Diferenças do sistema trabalhista na Irlanda e no Brasil: o que esperar do Intercâmbio

Se você está pensando em fazer um intercâmbio na Irlanda, pode estar se perguntando como funciona o sistema trabalhista no país. Será que as leis são semelhantes às do Brasil? Como funcionam as férias, o salário mínimo, o 13º salário e outros benefícios? Vamos explorar essas diferenças para você entender melhor como é o mercado de trabalho irlandês.

Salário mínimo e pagamento

Na Irlanda, o salário mínimo é determinado por hora e é revisto anualmente. Em 2025, o salário mínimo por hora está em € 13,50, o que significa que você receberá uma remuneração proporcional às horas trabalhadas. 

Ao contrário do Brasil, onde o salário mínimo é fixado mensalmente, na Irlanda o pagamento é feito semanal ou quinzenalmente, dependendo do empregador. Vale ressaltar que a carga horária de trabalho é limitada até mesmo para quem tem permissão para trabalhar full-time, nesse caso, por exemplo, não pode ultrapassar 48 horas semanais, conforme regulamentação da National Employment Rights Authority (NERA), órgão responsável pela inspeção do setor trabalhista.

Além disso, destacamos que o sistema de impostos na Irlanda é diferente do brasileiro. Quase toda a renda que você faz no país é sujeita a impostos, descontados diretamente do salário pelo empregador por meio do “Pagamento Conforme Recebimento”, chamado de PAYE. A taxa padrão de PAYE é de 20%. Também existe o USC (Universal Social Charge), que é um imposto adicional para quem ganha mais de € 13.000 anuais. O USC incide sobre o rendimento bruto, antes das contribuições para pensões.

O imposto é calculado com base na média das 52 semanas do ano fiscal (1º de janeiro a 31 de dezembro), e pode ocorrer de o trabalhador receber algum reembolso de impostos caso troque de emprego ao longo do ano.

Benefícios como férias e 13º salário

Ao contrário do Brasil, onde o 13º salário é um direito garantido, na Irlanda esse benefício não existe. O trabalhador irlandês, no entanto, tem direito a 4 semanas de férias anuais pagas. Esse direito é proporcional ao tempo de serviço, ou seja, se você trabalha por menos de um ano, o número de dias de férias será calculado com base nos meses trabalhados. Vale destacar que o pagamento de férias também ocorre de forma proporcional ao seu salário, e o empregador não é obrigado a pagar o equivalente ao 13º.
Além disso, na Irlanda, a relação de trabalho é formalizada por meio de um contrato, mas não há um equivalente exato ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) brasileiro. O sistema irlandês não prevê a criação de um fundo de reserva para o trabalhador em caso de demissão. No entanto, os trabalhadores têm direito a benefícios de segurança social que incluem auxílio-doença, aposentadoria e outros tipos de assistência em caso de imprevistos.

Contrato de trabalho e registro

Na Irlanda, a formalização do vínculo empregatício ocorre por meio de contrato de trabalho escrito. Esse contrato estabelece direitos e deveres mútuos, além de detalhes como jornada de trabalho, salário e outros benefícios. Embora o contrato de trabalho seja essencial, a carteira de trabalho não existe da mesma forma que no Brasil.

Conclusão

Enquanto no Brasil as leis trabalhistas garantem direitos como o 13º salário e o FGTS, na Irlanda o foco está em benefícios como as férias pagas e a contribuição para a seguridade social. Além disso, o sistema de impostos é mais transparente, com a dedução direta na folha de pagamento através do PAYE. 

Para quem vai fazer um intercâmbio, esses detalhes são importantes para garantir que o trabalho seja realizado dentro das normas locais e para compreender como funciona a remuneração. Portanto, ao planejar seu intercâmbio, lembre-se de que, embora as leis de trabalho da Irlanda ofereçam uma boa estrutura de direitos, elas são bem diferentes das brasileiras. Ao entender essas diferenças, você pode se preparar melhor para a experiência de trabalhar enquanto estuda na Irlanda.

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